TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

PORTARIA Nº 239/2025-SECAD


"Declara a Dispensa de Licitação e reconhece a legalidade da contratação direta da empresa KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, para execução dos serviços de diagnóstico, apoio técnico, operacionalização e confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Administração, relativo ao exercício de 2026, bem como designa o respectivo fiscal do contrato".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a tramitação regular do Processo Eletrônico nº 2025031811005, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025005527, instaurado com vistas à contratação direta de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação e/ou consultoria em administração, contabilidade ou advocacia, para a execução de serviços de diagnóstico, apoio técnico, operacionalização e confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Administração, relativo ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a contratação direta foi motivada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, estando o valor da contratação dentro do limite legal fixado para essa modalidade, conforme atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024;

CONSIDERANDO que a empresa KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA apresentou proposta compatível com o mercado, tendo sido anteriormente contratada pelo Município para a execução de objeto semelhante, com plena eficiência e regularidade;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, o parecer do Controle Interno, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e os demais documentos constantes no processo, os quais demonstram a viabilidade, a justificativa de preços, e a regularidade formal da contratação;

CONSIDERANDO a vantajosidade da proposta apresentada, o atendimento ao princípio da eficiência administrativa e a economicidade do ajuste pretendido;

CONSIDERANDO estarem cumpridas as exigências do art. 72 da Lei 14.133/2021, em especial quanto a razão da escolha do fornecedor, e da justificativa do preço...

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.965.361/0001-69, para a prestação de serviços especializados no diagnóstico, apoio técnico, operacionalização e confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Administração, relativo ao exercício financeiro de 2026, com o valor de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais).

Art. 2º. Reconhecer a legalidade e regularidade da contratação direta da empresa mencionada no artigo anterior, com fundamento no Processo Administrativo nº 2025005527, devendo ser promovida a formalização contratual nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Designa o servidor Wilber França de Carvalho, Diretor II, para desempenhar as funções de fiscal do respectivo contrato, objeto da presente dispensa de licitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI - TO, em 14 de maio de 2025.

Diego Avelino milhonens Nogueira, Secretário Municipal de Administração

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Signatário(a): DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 14/05/2025 12:39:47


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