TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0727, DE 28 DE ABRIL DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre a doação onerosa, com encargos, de área localizada no PAIG, e estabelece outras providências.”  

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 89, inc. V da Lei Orgânica do Município de Gurupi e, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal Nº. 732, de 07 de março de 1988, que cria o Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), e o Decreto Municipal Nº. 672, de 20 de Junho de 2013.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 732, de 07 de março de 1988, criou verdadeiro programa social para geração de emprego e renda para população, por meio do fomento à industrialização e agronegócios com o Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG);

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 732, de 07 de março de 1988 e o Decreto Municipal Nº. 672, de 20 de Junho de 2013, definem as regras para doação onerosa, com encargos, de áreas públicas no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG); 

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 2.632, de 05 de Junho de 2023, criou o Programa de Aceleração Econômica de Gurupi (PAE) para concessão de benefícios que objetivam estimular o desenvolvimento econômico, tecnológico, de inovação de serviços, processos e produtos, assim como incrementar os setores da cadeia produtiva, propiciar a geração de divisas, promover a sustentabilidade econômica e social, para melhoria da qualidade de vida da população;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº178/2025, bem como o Parecer n° 005/2025, do Conselho Técnico, constantes do Processo Administrativo nº.  2025010711006, apresentados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica doado, com encargos, à Empresa CEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.093.098/0001-90, situada no Município de Gurupi-TO, o imóvel denominado como Módulos 01, 02, 03 e 04 da Quadra 10, situado na Via Secundária 07, do Loteamento Parque Agroindustrial – PAIG, II Etapa, Gurupi - TO,, com área total de 5.772,08 m², conforme Certidão de Registro de Propriedade de Imóvel, registrado sob nº 1/22.445, imóvel cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento.

 

Parágrafo único. A doação com encargos indicada no caput possui natureza onerosa.

 

Art. 2º. Fica a Sr. WILSON DE SOUZA FÉLIX DE ATAIDE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, autorizada a firmar a Escritura Pública Definitiva, com encargos, da área identificada no artigo anterior.  

 

Art. 3º. A empresa deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do ato de efetivação de doação da referida área, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos, cronograma de implantação da empresa (cronograma físico), e, para o início da execução da obra, deverá ser apresentado o Alvará de Construção e Licença Ambiental em caso de impacto ambiental, bem como comprometer-se a apresentar qualquer documento necessário.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da escrituração do terreno, para o início da edificação, e de 12 (doze) meses para a conclusão da obra, de acordo com os projetos apresentados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e ao Conselho Técnico, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 5º. A área doada deverá atender especificamente aos segmentos de implantação/instalação da sede da empresa, Indústria no ramo de beneficiamento de arroz, comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas e outros. Devendo atender as necessidades e projetos apresentados para a implantação e instalação da empresa CEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA, respeitando os artigos 27, 28 e parágrafo único do Regulamento para Doação com Encargos de Terrenos Industriais do PAIG, nos termos do Decreto Municipal Nº. 672, de 20 de Junho de 2013, sendo que no caso de doação de área maior que a necessária para a referida implantação/instalação e que não venha a ser utilizada, deverá ser desmembrada e revertida, sem qualquer ônus, ao Patrimônio Público.      

  

Art. 6º. Para a área doada com encargos fica terminantemente proibida sua venda, doação, empréstimo, gravação em garantia ou locação, sem expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de ineficácia do ato e de reversão automática da área, sem qualquer espécie de indenização, inclusive pelas benfeitorias edificadas.

 

Art. 7º. O descumprimento dos requisitos constantes do regulamento de doação de áreas aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 672, de 20 de Junho de 2013, bem como dos prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores implicará na revogação do presente decreto e a reversão automática do imóvel ao Município de Gurupi, bem como na anulação de todos os atos e procedimentos realizados anteriormente à empresa interessada para regulamentação da Doação com Encargos de Terrenos Industriais do Parque Agroindustrial de Gurupi – PAIG, aprovado pelo Decreto Nº. 672/2013.

 

Parágrafo único. A área doada com encargos também será revertida ao patrimônio público no caso de falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou qualquer motivo que impeça a continuidade da empresa.

 

  Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2.025.

 

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 

 

WILSON DE SOUZA FÉLIX DE ATAIDE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente



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