DECRETO Nº 0938/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o desmembramento do lote 14, da Quadra 25, do Loteamento Setor Novo Horizonte, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 14, da quadra 25, com área de 406,03m², situado na Rua N-07, esquina com a Rua 10 (Loteamento Parque Primavera), da Quadra 25, do Loteamento Setor Novo Horizonte, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 03.04.2025, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2504449928, de 03.04.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025005586, de 04.04.2025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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