DECRETO Nº 0909, DE 09 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 08, da Quadra 09, do Loteamento Setor Aeroporto, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do 08, da Quadra 09, com área de 600,00m², situado na Avenida França, do Loteamento Setor Aeroporto, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 22 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504592832, em 22.05.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009117, de 30/05/2025.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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