DECRETO Nº. 0554, DE 20 DE MARÇO DE 2.025.
“Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar Municipal n°. 017/2011, de 28 de junho de 2.011, bem como o Processo Administrativo nº. 2025010608002 - 2025000054;
CONSIDERANDO o Parecer n° 037/2025 da Procuradoria Geral do Município, bem como os despachos do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi e da Secretaria Municipal de Educação, acostados aos autos, favoráveis à concessão do Abono de Permanência;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica CONCEDIDO à servidora pública municipal JUCILEIDE ALVES DE ARAUJO, Matrícula nº. 123533, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, pertencente ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o Abono de Permanência de que trata o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº. 017/2011, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de janeiro de 2.025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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