TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0900/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2.025.

 

“Fixa preço público pelo uso de Área para montagem de estrutura de Camarote no Arraiá da Amizade 2025 de Gurupi  e dá outras providências

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos incisos V e VII do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e inc. II do art. 126 c/c art. 127 da Lei Complementar 038, de 30 de dezembro de 2022, que institui o novo Código Tributário do Município;

CONSIDERANDO o uso particular de logradouros públicos, em locais específicos e de acesso controlado, em razão do evento Arraiá da Amizade 2025.

DECRETA:

Art. 1º São fixados os preços públicos para uso de Área para instalar Camarote para o Arraiá da Amizade, de 19 a 22 de Junho, conforme relação contida no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A organização dos espaços, assim como os respectivos locais, será apresentada aos interessados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º O preço público previsto neste Decreto serão cobrados mediante requerimento de reserva formal do espaço junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que será organizada conforme ordem de chegada dos interessados, em horário de expediente normal.

§ 1º A reserva da Área do Camarote terá validade de 24 (vinte e quatro) horas, computados em dias úteis, e será confirmada mediante a comprovação do pagamento do preço público relativo ao espaço solicitado.

§ 2º As reservas poderão ser feitas, dentro da disponibilidade, até o dia 9 de Junho de 2025.

Art. 3º O pagamento do preço público dar-se-á exclusivamente através de documento de arrecadação emitido pelo órgão concedente ou pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a ser quitado na rede arrecadadora credenciada, confirmando o requerimento de reserva da área;

Parágrafo único. A ausência do pagamento, devidamente comprovado, acarretará o imediato cancelamento da reserva da Área, liberando o espaço.

Art. 4º A aquisição da área do Camarote garante o respectivo uso durante o período do Arraiá da Amizade 2025.

Art. 5º Cada pessoa, física ou jurídica, poderá reservar e adquirir o uso da área destinada o Camarote.

§ 1º As pessoas jurídicas serão recebidas através de um de seus representantes legais, conforme Contrato Social ou ato constitutivo.

§ 2º No momento da reserva, o adquirente ou representante legal deverá apresentar documento de identidade e CPF, comprovando ser civilmente capaz.

Art. 6º O adquirente da área do Camarote, durante todo o evento, será responsável pelo espaço público, mantendo sua utilidade e conservação, assim como respondendo por eventuais danos, causados por ele ou por quaisquer terceiros que adentrarem no local reservado.

§ 1º A área do Camarote destinam-se exclusivamente à diversão de seus usuários para os festejos Arraiá da Amizade 2025.

§ 2º No uso da área para Camarote não serão admitidos atos que atentem contra a moral e os costumes.

§ 3º Fica permitido a utilização da fachada do camarote para exposição de faixa referente a marca do adquirente.

Art. 7º O preço pelo uso da área fixados neste Decreto constituem-se em receitas do Fundo Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os preços públicos devem ser transferidos financeiramente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de suas arrecadações.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Junho de 2.025.

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 0900 /2025

 

Item

Qtde

Descrição

Valor

01

01

Área aberta para montagem de estrutura para Camarote, delimitada com separadores, com espaço de 30 frentes x 10 largura;

5.000,00

 



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