DECRETO Nº 0950/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 28-B, da quadra 119, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 28-B, da Quadra 119, com área de 377,00m², situado na Rua 38-A, esquina com a Via de Pedestre VP-06, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 29 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504630297, em 03.06.2025, conforme consignado nos autos administrativo nº 2025009696, de 10/06/2025.
Art. 2º. – Após a confecção da escritura do lote 21-A, será remembrado ao lote 01-A, da mesma quadra.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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