DECRETO Nº 0929, DE 16 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 13, da Quadra 43, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do 13, da Quadra 43, com área de 580,70m², situado na Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172 com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504596945, em 23.05.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025008645, de 26/05/2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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