TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0918, DE 11 DE JUNHO DE 2.025.

 

“Institui a Comissão de Deliberação Coletiva de Gestão e Enquadramento e Evolução Funcional dos Servidores do Quadro Geral do Município de Gurupi e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do artigo 57, bem como, o artigo 58 da Lei Municipal nº. 2.266 de 22 de dezembro de 2.015;

 

 

 D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Deliberação Coletiva de Gestão e Enquadramento e Evolução Funcional dos Servidores do Quadro Geral do Município de Gurupi, observadas as respectivas representações:

 

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Ø DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA – Secretaria Municipal de Administração – Membro

Ø REGES DE SOUZA SOARES - Secretaria Municipal de Administração – Suplente

Ø DAYANE APARECIDA DOS SANTOS CHAGAS - Secretaria Municipal de Administração – Membro

Ø SILVIA RENATA BEZERRA GOMES - Secretaria Municipal de Administração – Suplente

Ø HORACIO TOLEDOSecretaria Municipal de Administração – Membro

Ø LEIDE JAINE DE SENA FERREIRA- Secretaria Municipal de Administração – Suplente

 

II - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GURUPI:

 

Ø LUCILÉIA BARBOSA DO NASCIMENTO – Titular

Ø BETÂNIA DE OLIVEIRA LEMOS SOARES – Titular

Ø JOÃO PAULO DE SOUSA GOMES - Suplente

Ø LEIDIMAR DOS SANTOS LIMA - Suplente 

 

 

Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo 1º deste Decreto, funcionará sob a presidência do Sr. Secretário de Administração, secretariada pelos servidores Silvia Renata Bezerra Gomes e Dayane Aparecida dos Santos Chagas, atuando os demais como membros auxiliares, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída, inclusive edição de portarias regulamentadoras.

 

Art. 3º. O Presidente da Comissão será substituído em sua ausência e impedimento pelo suplente.

 

Parágrafo Único: O servidor suplente substituirá o membro titular nas suas faltas e impedimentos, conferindo-lhe enquanto suplentes poderes para manifestação e apontamentos que se fizer necessário.

 

Art. 4º. Havendo necessidade, poderá a Comissão convidar técnicos, bem como servidores públicos municipais, lotados em outras secretarias para subsidiar as discussões.

Art. 5º. Competem à Comissão de Deliberação Coletiva de Gestão e Enquadramento e Evolução Funcional – CGEEF, conforme art. 1º da Lei 2266/2015:

 

                                           I.         Acompanhar e avaliar, a cada 90 (noventa) dias, a implantação do plano de carreira;

                                        II.         Acompanhar e apreciar os atos relativos ao enquadramento e às progressões horizontais e verticais;

                                     III.         Julgar os recursos interpostos;

                                     IV.         Elaborar minuta e encaminhar para apreciação da Secretaria de Administração o plano anual de qualificação.

 

Art. 6º. Será instituída por meio de portarias da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão de Execução e Análise dos Processos/Documentos dos Servidores do Quadro Geral, os quais pleiteiam as Progressões Vertical e Horizontal.

 

Paragrafo Único. Fica atribuída indenização mensal aos servidores membros da comissão que se refere este artigo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelos serviços extraordinários prestados, durante o período em que estiver à disposição da comissão.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º.  Revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 0787, de 09 de maio de 2025.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2.025.

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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