DECRETO Nº 0949/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial nºs 14 e 15, da Quadra 25, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam aprovado o projeto e o remembramento dos Lotes de categoria residencial nºs 14 e 15, com áreas de 390,00m², cada lote, perfazendo uma área total de 780,00m², situados na Rua 14-B, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09 de junho de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504647475, em 09.06.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009863, de 12.06.2025.
Art. 2º. - Ficam aprovado o projeto e o desmembramento dos Lotes de categoria residencial nºs 14 e 15, com áreas de 780,00m², situados na Rua 14-B, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09 de junho de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504647475, em 09.06.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009863, de 12.06.2025.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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