DECRETO Nº 0908, DE 09 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes 05 e 06, da Quadra 14, do Loteamento Jardim Medeiros, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos Lotes 05 e 06, com áreas 390,00m², CADA LOTE, perfazendo uma área total de 780,00m², situados na Rua L-08, da Quadra 14, do Loteamento Jardim Medeiros, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivo, datados de 22 de maio de 2024, firmado pelo R.T. Alder Mendonça de Abreu, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2403509002, em 16.05.2024, conforme consignado no processo administrativo 2025006292.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos Lotes 05 e 06, com área de 780,00m², situados na Rua L-08, da Quadra 14, do Loteamento Jardim Medeiros, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivo, datados de 22 de maio de 2024, firmado pelo R.T. Alder Mendonça de Abreu, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2403509002, em 16.05.2024, conforme consignado no processo administrativo 2025006292.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 03 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/relatorio1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/c3c822f4-528f-11f0-beb4-66fa4288fab2 |

