TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0904/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

 

“Compõe o Conselho de Administração de Previdência (CAP) do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (GURUPI PREV), e estabelece outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 12-A, §2º, da Lei Complementar Nº. 016, de 28 de junho de 2011, se aplica ao suplente de representação do Poder Legislativo e ao suplente de representação dos servidores inativos;

 

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei Complementar Nº. 46, de 10 março de 2025, dispõe da implantação e composição Conselho Administração de Previdência – CAP;

 

CONSIDERANDO os resultados da Plenária e Eleição dos Membros do CAP realizado em 23 de maio de 2025 e o Edital com Resultados das Eleições de 26 de maio de 2025 publicado em Diário Oficial do Município pela Comissão Eleitoral do GurupiPrev.

 

     D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica composto o Conselho de Administração da Previdência (CAP) do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (GURUPI PREV), nos termos do artigo 12-A da Lei Complementar Nº. 16/2011 e artigo 5º da Lei Complementar Nº. 46/2025, pelos seguintes membros:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

a) Titular: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES;

b) Suplente: BELZIRA BARBOSA SANTOS.

 

II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

 

a) Titular: ZANDER LUÍS GUIMARÃES NASCIMENTO;

b) Suplente: JOSIANE MARQUES LOPES.

 

III - REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO UNIRG:

 

a) Titular: OXIMANO PEREIRA JORGE;

b) Suplente: PATRICIA CAMPOS BARROS.

 

IV - REPRESENTANTES DO GURUPI PREV:

 

a) Titular: JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA;

b) Suplente: MARILDE MARTINS DE SENA.

 

V - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (PLENÁRIA)

 

a) Titular: KÁRITA CARNEIRO PEREIRA;

b) Suplente: ANDRÉ CORDEIRO TELES.

 

Art. 2º. O mandato dos membros empossados compreende o período de 09 de Junho de 2025 a 08 de Junho de 2027, conforme as normas vigentes.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Junho de 2025.

                                                                                                                                                                 

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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