TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0934/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Gurupi, nos dias 19 e 20 de junho de 2.025 e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e;

 

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude da festividade Cristã de Corpus Christi;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  É FACULTATIVO o ponto no âmbito do Município de Gurupi, nos dias 19 e 20 de junho de 2.025, em virtude da festividade Cristã de Corpus Christi.

 

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes órgãos:

 

I – Serviços essenciais de saúde (UPA e SAMU);

II – Conselho Tutelar, que ficará de sobreaviso às necessidades do órgão ao qual é vinculado;

III – Demais unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

IV – Departamentos de Licitações da Administração Direta, os prazos fruirão normalmente.

V – Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações (CARL), os prazos fruirão normalmente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de junho de 2.025.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de 2.025.

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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