PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINENTE DA PREFEITA
DECRETO Nº 577, de 4 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), para o processamento e condução de certame que visa a contratação de agência de publicidade institucional, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, mediante a aplicação complementar das Leis nºs 4.680, de 18 de junho de 1965, e 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Art. 186 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o protocolo eletrônico nº 2024012619001;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores como membros da Comissão Especial de Licitação – CEL, para condução do Certame, referente à contratação de empresa especializada da prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, a seguir listados:
a) Presidente: Sidney da Silva Viana
b) Membro: André Silva Jorge Antunes
c) Membro: Luanna Cardoso Machado
Art. 2º. A atuação dos membros da comissão, restringe a análise dos documentos pertinentes ao certame licitatório, não se confundindo a atribuição da subcomissão que caberá a avaliação da documentação técnica.
Art. 3º. Compreende a designação, para avaliar o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação da agência que comprove haver capacidade para a realização de estudo, planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar a sociedade em geral, em especial aos profissionais, empresas, instituições e demais organizações vinculadas às questões relacionadas à atividade institucional da municipalidade de Gurupi.
Art. 4. A Comissão Especial realizará o processamento do certame em meio eletrônico, utilizando-se, subsidiariamente as disposições contidas na Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 4 dias do mês de abril de 2.024.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
*Este texto não substitui o publicado no DOMG
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