TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

GABINENTE DA PREFEITA


DECRETO Nº 575, DE , 4 DE ABRIL DE 2024.


“Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio, e adota outras providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiros e Equipe de Apoio, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo do Município de Gurupi-TO, das Secretarias Municipais de Administração; Comunicação; Cultura e Turismo; Trabalho e Assistência Social; Educação; Desenvolvimento Urbano; Gabinete do Prefeito; Idoso; Infraestrutura; Planejamento e Finanças; Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Saúde; Juventude e Esportes, Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD, Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Gurupi - AMTT, Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização - AGRF e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Gurupi – IPASGU e Gurupi PREV, os procedimentos licitatórios a serem realizados na modalidade Pregão;


CONSIDERANDO a necessidade de designar as atribuições e competências dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio, acerca da realização de licitações na modalidade Pregão, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, no âmbito do Município de Gurupi-TO;


CONSIDERANDO a necessidade de promover cumprimento das atividades administrativas atinentes à realização de licitações da Modalidade Pregão;


CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil;


CONSIDERANDO o disposto no item § 5º do Artigo 8º da Lei 14.133/2021 e, dentre outras legislações pertinentes e vigentes;


CONSIDERANDO a obrigatoriedade contida no Decreto Federal nº 10.024/2019;


D E C R E T A:


Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os Servidores Hugo Leonardo Viana Apoliano, Renan Gustavo Martins dos Santos, Silvana Alves Mendonça e Sidney da Silva Viana para exercer a função de Pregoeiros do Município de Gurupi-TO.


Art. 2º. Ficam DESIGNADOS como membros da equipe de apoio os servidores, conforme segue:


1º Membro: MILLENA FEITOZA LEITE

2º Membro: CAROLINE RESPLANDE GUIMARÃES

3º Membro: LUANNA CARDOSO MACHADO


Art. 3º. A indicação do pregoeiro a cada processo ficará a cargo do Diretor da Central de Aquisições e Contratações Públicas - CACP desta municipalidade.


Art. 4º. Dentre outras competências, atribui-se ao Pregoeiro:


I. receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

II. esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

III. instaurar a sessão única de licitação;

IV. credenciar os licitantes interessados;

V. decidir sobre a classificação das propostas no início da sessão;

VI. promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

VII. realizar a abertura dos envelopes-propostas, quando presencialmente, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

VIII. seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;

IX. condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

X. verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

XI. realização de negociações com o vencedor, se necessário;

XII. análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária à habilitação;

XIII. elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

XIV. orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

XV. recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

XVI. envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.


Art. 5º. O Pregoeiro poderá ainda, caso seja necessário, convocar servidores e/ou profissionais especializados do Quadro Administrativo para atuar como consultores, para dar suporte na área de conhecimento técnico específico do objeto a ser licitado.


§ 1º Os Pregões presenciais terão quórum mínimo de 03 (três) membros, sendo 01 (um) pregoeiro e 02 (dois) membros da equipe de apoio para realização das sessões.

§ 2º Os Pregões eletrônicos terão quórum mínimo de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) pregoeiro e 01 (um) membro da equipe de apoio para realização das sessões.


§ 3º Os Pregoeiros que não estiverem presidindo o julgamento de outras licitações ficam autorizados a fazer parte da equipe de apoio, podendo auxiliar na realização das demais sessões.


Art. 6º. Caberá ao Pregoeiro as atribuições acerca da realização da sessão de julgamento com o recebimento das propostas e documentos de credenciamento e habilitação dos licitantes; a análise, aceitação e classificação das propostas, valores e lances, a negociação de valores, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a elaboração da ata, a condução dos trabalhos pela Equipe de Apoio, o recebimento e a decisão sobre recursos.


Parágrafo Único. Aos membros da Equipe de Apoio cabem as atribuições de subsidiar e auxiliar o pregoeiro que vier a presidir o julgamento, durante o procedimento.


Art. 7º. O Diretor da CACP indicará para cada Pregão um Pregoeiro, entre os relacionados no artigo 1º deste decreto, e os membros da Equipe de Apoio, entre os relacionados no artigo 2º.


Parágrafo Único. Os demais Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio, quando não indicados e convocados, serão considerados automaticamente suplentes.


Art. 8º. Na falta ou impedimento do Pregoeiro titular indicado para presidir o certame, imediatamente será indicado um substituto para dirigir a sessão pública e os atos decorrentes desta.


Art. 9º. Na falta ou impedimento de um membro da Equipe de Apoio será chamado imediatamente outro para substituí-lo.


Art. 10. A adjudicação e homologação do procedimento licitatório e do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) caberá ao respectivo Ordenador de Despesas/Gestor da Pasta.


Art. 11. Designa o Servidor Hugo Leonardo Viana Apoliano, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especial: Pregão, Concorrência, Diálogo Competitivo, Leilão, Concurso, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas, Inexigibilidades de Licitação e os Procedimentos auxiliares de contratações.


Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 13. Ficam revogados os decretos 1031 e 1.235 de 2023.


Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2024


JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal


*Este texto não substitui o publicado no DOMG



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/relatorio1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/b511da00-f2af-11ee-8a50-ef55dd571873