DECRETO Nº 0936/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento de parte da Chácara 61, do Loteamento Suburbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento de parte da Chácara 61, com área de 6.123,46 há ou 6.234,60m², situado na Rua “C” (Loteamento Setor Leste), do Loteamento Suburbano, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de janeiro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504660634, em 12.06.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025003666, de 28/02/2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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