TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0948/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial nºs 04, 05 e 06, da Quadra 43, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o remembramento dos Lotes de categoria residencial nºs 04, 05 e 06, com áreas de 390,00m², cada lote, perfazendo uma área total de 1.170,00m², situados na Rua 26, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 02 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504661003, em 02.06.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009465, de 05.06.2025.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



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