TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0907/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 21, da Quadra 48, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do 21, da Quadra 48, com área de 370,50m², situado na Rua João de Souza Brito, esquina com a Rua Messias da Silveira, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504602330, em 26.05.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009115, de 30/05/2025.

 

Art. 2º. Após a confecção da escritura do lote 21-A, será remembrado ao lote 01-A, da mesma quadra.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



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