TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.296, de 25 de outubro de 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL GRAVADO PELA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº 23.307, SITUADO NA GLEBA 1.592, AVENIDA GOIÁS DO LOTEAMENTO ENGº WALDIR LINS, MUNICÍPIO DE GURUPI, TOCANTINS, CUJA PROPRIEDADE PERTENCE A VIBRA ENERGIA S/A E REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 2.658 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

A Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Gurupi em declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Gleba 1.592, gravado pela matrícula imobiliária nº 23.307, devidamente descrito em memorial descritivo anexo ao presente Decreto, cuja propriedade pertence a Vibra Energia S/A;

 

CONSIDERANDO que se trata de imóvel para atendimento de interesse público em decorrência da construção do novo terminal rodoviário deste município, conforme informações constantes no Processo Administrativo 2023016707, Protocolo Eletrônico nº 2023100620001;

 

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade, cumpre que a Administração Pública promova a indenização do imóvel em dinheiro, bem como em outros termos a serem entabulados em possível acordo administrativo, conforme o valor atribuído ao mesmo em avaliação constante no procedimento administrativo.


RESOLVE

 

Art. 1°. DECRETAR, de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel gravado pela matrícula imobiliária nº 23.307, situado na Gleba n. 1.592 remanescente, na Avenida Goiás, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com área de 20.480,90 m², pelo preço fixo e irreajustável no valor global de R$ R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a título de indenização pelo ato expropriatório, conforme Atestado de Avaliação de Imóvel, em anexo, parte integrante e inseparável deste Decreto, possuindo o imóvel em questão o seguinte memorial descritivo:


  • GLEBA 1.592-Remanescente, com área de 20.480,90 m², situada na Avenida Goiás, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, medindo: 290,00 metros de frente, onde confronta com a Avenida Goiás; 400,00 metros de fundo, onde confronta com a Rodovia BR-153; e 89,50 + 86,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com a Gleba 1.592-A, mais 34,45 metros do lado esquerdo, onde confronta com o Quartel da Polícia Militar do Estado do Tocantins. ÁREA COM FORMATO TRIANGULAR.

             

Parágrafo Único. Todos os marcos descritos estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e conforme Sistema UTM.


Art. 2º. Fica autorizada a municipalidade, como preço pela indenização a ser firmada em processo administrativo de indenização a permuta de bens públicos do patrimônio imobiliário municipal, conforme disposto nos arts. 1º e 6º da Lei 2.658 de 10 de agosto de 2023, onde incidirá a concessão de isenções tributárias de débitos relativos a Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto de Transmissão Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI sobre os lotes a serem permutados em favor da expropriada VIBRA ENERGIA S/A.


Parágrafo Primeiro. As permutas de áreas públicas de que trata o caput dão-se com base na ausência de crédito orçamentário suficiente na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para aquisição do imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública, bem como em razão da orientação técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura de se proceder com a indenização mediante permuta de áreas com a expropriada.


Parágrafo Segundo. Em consonância com o disposto no art. 6º da Lei 2.658 de 10 de agosto de 2023, fica ainda autorizada a isenção de IPTU e ITBI incidentes sobre os imóveis a serem alienados em favor da expropriada mediante permuta pelo prazo de 60 meses, a partir da formalização de eventual acordo administrativo para desapropriação ou imissão judicial na posse do imóvel a ser desapropriado.


Art. 3º. A indenização de que trata o presente, ocorrerá mediante acordo administrativo, será formalizada com a permuta de imóveis públicos, nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, totalizando a permuta no valor de R$ 6.667.055,43 (Seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e três reais) e o remanescente em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas.


Parágrafo primeiro. A isenção tributária de que trata o art. 2º, §§ 1º e 2º, deste decreto incidirá, enquanto a partir da formalização do acordo administrativo, somente enquanto a expropriada detiver a propriedade dos imóveis, sendo extinta com eventual transmissão dos imóveis a terceiros, independente da modalidade ou modus que ocorrer o negócio jurídico objeto da transferência.


Parágrafo segundo. As parcelas de que tratam o caput deverão ser todas devidamente corrigidas anualmente pela SELIC, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do acordo administrativo.


Art. 4º. Ficam, pelo presente decreto, em consonância com o disposto no art. 2º, da Lei 2.658 de 10 de agosto de 2023, desafetados os imóveis públicos nele descritos, passando assim a compor o rol de bens públicos dominicais, passíveis de alienação, ausentes quaisquer características de uso comum ou especial.


Art. 5°. Fica o Município de Gurupi autorizado a reter do valor da desapropriação a título de quitação de eventuais débitos com o fisco municipal de natureza administrativa e/ou judicial, do valor a ser apurado no ato do pagamento da desapropriação, ante a anuência do expropriando, excluindo-se do disposto neste artigo eventuais isenções e parcelamentos concedidos à expropriada como forma de indenização.


Art. 6°. A desapropriação de que trata o Art. 1º deste Decreto tem por finalidade a construção de Terminal Rodoviário nesta municipalidade, devido ao aumento no fluxo de passageiros, bem como em razão da necessidade de que o referido aparelho esteja mais adequado como solução de mobilidade urbana para a população.


Art. 7°. Ficam os órgãos da Administração pública direta e indireta deste Município autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.


Art. 8°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo administrativo ou judicial de desapropriação para os fins do disposto no art.15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/45 e alterações posteriores.


Art. 9°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Gurupi, previstos na LOA, e/ou serão alocados em dotação orçamentária pertinente, na Secretaria Municipal de Infra Estrutura.


Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, Quarta, 25 de outubro de 2023.

   

Josiniane Braga Nunes - Prefeita Municipal de Gurupi


*Este texto não substitui o publicado no DOMG



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