TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0563, DE 20 DE MARÇO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o remembramento dos lotes 02, 03, 16 e 17, da Quadra 49, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, e dá outras providências”.


 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes 02, 03, com área de 600,00m², cada lote, situados na Rua 06 e lotes 16 e 17, com área de 600,00m², cada lote, da quadra 49, perfazendo uma área total de 2.400,00m², do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 14 de fevereiro de 2025, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT-BR 2504299133, de 14.02.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025003750, de 06.03.2025.

Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias, do mês de março de 2.025.

                                                                                                                                                               

                                             

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal  




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