TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

REVOGADO PELO DECRETO Nº 575/2024


DECRETO Nº. 1.235, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023.


“Altera o artigo 1° do Decreto Nº. 1.031, de 18 de agosto de 2.023, que dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio, e o presidente da Comissão de Licitações e seus respectivos membros, para inclusão de pregoeiro e adota outras providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Orgânica do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Nº. 1.031, de 18 de Agosto de 2.023, o qual designa servidores para exercerem as funções de pregoeiros e equipe de apoio, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os Servidores Denilson Alves Maciel, Hugo Leonardo Viana Apoliano, Renan Gustavo Martins dos Santos e Sidney da Silva Viana para exercer a função de Pregoeiros do Município de Gurupi-TO."


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de outubro do ano de 2.023.


JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal


*Este texto não substitui o publicado no DOMG



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