DECRETO Nº 0903/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2.025.
“Autoriza a revisão de processo administrativo disciplinar, e estabelece outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 117 da Lei Municipal Nº. 2.434, de 21 de Maio de 2.019.
CONSIDERANDO a apresentação de recurso administrativo em face da demissão do servidor P.H.R.S. nos autos Nº. 2025005585, que questiona a decisão do processo administrativo disciplinar Nº. 2023002316;
CONSIDERANDO o art. 115 e seguintes da Lei Municipal Nº. 2.434, de 21 de Maio de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a revisão do Processo Administrativo Disciplinar Nº. 2023002316, a ser analisada pela Comissão Revisora composta pelos seguintes membros:
I – SILMARA LINDOLFO DE OLIVEIRA BATISTA – Presidente;
II – PATRICIA BELEM ROCHA – Vice-Presidente;
III – RENAN GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS – Secretário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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