TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0928, DE 16 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 09, da Quadra 24, do Loteamento Vila Pedroso, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do 09, da Quadra 24, com área de 407,50m², situado na Rua “K”, esquina com a Rua “M”, do Loteamento Vila Pedroso, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 21 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504597042, em 23.05.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025008974, de 28/05/2025.

 

Art. 2º. – Após a confecção da escritura do lote 21-A, será remembrado ao lote 01-A, da mesma quadra.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



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