TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0935/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o desmembramento do lote 11-remanescente, da Quadra 177, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 11-remanescente, da Quadra 177, com área de 440,00m², situado na Avenida Rio Grande do Norte, esquina com a Rua Francisco de Abreu, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 21.08.2024, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2403804438, de 30.08.2024, conforme consignado no processo administrativo nº 2024013871, de 05.11.2024.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto nº 1.820, de 29 de novembro de 2.024.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/relatorio1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/883c78a6-5355-11f0-beb4-66fa4288fab2