TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0917/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2.025.

 

“Dispõe sobre interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Público Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº.  2025042811009 - 2025007115;

 

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Educação, favorável à interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

 

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Educação (evento 10), solicitando a alteração da data da interrupção da licença da servidora para 01/08/2025;

 

 

D E C R E T A:

 

     

Art. 1º. Fica INTERROMPIDA a Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular da servidora pública municipal MARIA ANALIA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida por meio do Decreto nº 1.115, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2.025.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente os decretos nº. 0782, de 08 de maio de 2025 e nº 0788, de 12 de maio de 2025.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2.025.

 

                   

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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