DECRETO Nº. 0561, DE 20 DE MARÇO DE 2.025.
“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de áreas lineares, limites e confrontações e área quadrada de parte da Chácara 61, do Loteamento Suburbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):
CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;
CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datados de 19 de dezembro de 2.024, mostrando a verdade real e consequentemente as verdadeiras medidas lineares, limites e confrontações e área quadrada de parte da Chácara 61, do Loteamento Suburbano, desta cidade, matricula nº 7.302, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº CFT 2504230270, de 23.01.2025;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto de retificação de áreas lineares, limites e confrontações e área quadrada de parte da Chácara 61, desta cidade, com área de 6,123,46 há ou 61.234,60m², que passará a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datado de 10 de janeiro de 2.025, e anotado no CFT sob o nº 2504230270, de 23.01.2025, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse.
Art. 2º. DA RETIFICAÇÃO SURGIRÃO:
Parte da Chácara N° 61, situada na Rua C do loteamento Setor Leste (antiga estrada vicinal) perímetro Suburbano, desta cidade, com área de 6,123460 ha ou 61.234,60m², mais só que revendo com levantamento topográfico, concluiu a seguinte, área de 6.377,79 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco 0, cravado à margem da Rua C do loteamento Setor Leste (antiga estrada vicinal); daí segue com o rumo de NW73°19’38”SE, na distância de 65,78m, NW78°34’16”SE, na distância de 14,11, metros, até o marco 01-A; daí, segue com o rumo de SW88°35’19” NE, na distância de 22,03 metros, até o marco 01-B; NE78º02’17”SW na distância, de 26,87 metros, até o marco 01; daí, segue com o rumo de NW13°06’42” SE, na distância de 61,41 metros, até o marco 02; daí, segue com o rumo de NE85°38’28 SW, na distância de 105,79 metros, até o marco 03; daí, segue com o rumo de NE 08°59’39” SW, na distância de 39,81 metros, até o marco 0; ponto de partida; confrontando-se ao Norte, com o loteamento Residencial São Paulo; ao Sul, com a Rua C do loteamento Setor Leste (antiga estrada vicinal); ao Leste, com parte da Chácara 63; e a Oeste, com o loteamento Setor Leste, que passará a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datados de 10 de janeiro de 2.025, e anotado no CFT sob o nº 2504230270, de 23.01.2025, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse, conforme consignados no processo administrativo nº 2025003666, de 28/02/2025.
Art. 3º. Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias, do mês de março de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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