TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0920, DE 12 DE JUNHO DE 2.025.

 

“Institui Comissão de Deliberação Coletiva, Paritária de Gestão da Carreira dos Servidores do Quadro da Saúde e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Municipal nº. 2.267 de 22 de dezembro de 2.015;

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Deliberação Coletiva, Paritária de Gestão da Carreira dos Servidores do Quadro da Saúde do Município de Gurupi, observadas as respectivas representações:

 

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Ø LUANA NUNES GARCIA - Secretaria Municipal de Saúde – Membro

Ø ADRIELLE PEREIRA CAMARGO DA CUNHA MATIAS- Secretaria Municipal de Saúde – Suplente

Ø MARIA AUXILIADORA DA PAIXAO AIRES - Secretaria Municipal de Saúde – Membro

Ø CASSIANO BASSINELLO DE PAULA- Secretaria Municipal de Saúde – Suplente

 

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Ø SILVIA RENATA BEZERRA GOMES - Secretaria Municipal de Administração – Membro

Ø REGES DE SOUZA SOARES - Secretaria Municipal de Administração – Membro

 

III - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GURUPI:

 

Ø LUCILÉIA BARBOSA DO NASCIMENTO – Titular

Ø TÁSSIO SILVA RODRIGUES – Titular

Ø JÉSSICA NUNES ARAÚJO DOS SANTSO - Suplente

Ø LUCÍLIA PEREIRA FERREIRA - Suplente 

 

IV - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DO SUL E SUDESTE DO TOCANTINS - SASES:

 

Ø ANA VALESKA DE MATTOS KLEINKAUF – Titular

Ø MARIA JOSÉ FERREIRA RIBEIRO - Suplente

 

Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo 1º deste Decreto, funcionará sob a presidência da Secretária Municipal de Saúde, secretariada pelas servidoras Adrielle Pereira Camargo da Cunha Matias e Maria Auxiliadora Aires da Paixão, atuando os demais como membros auxiliares, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída, inclusive edição de portarias regulamentadoras.

 

Art. 3º. A Presidente da Comissão será substituída em suas ausências e impedimentos pelo suplente.

 

Parágrafo Único: O servidor suplente substituirá o membro titular nas suas faltas e impedimentos, conferindo-lhe enquanto suplentes poderes para manifestação e apontamentos que se fizer necessário.

.

Art. 4º. Havendo necessidade, poderá a Comissão convidar técnicos, bem como servidores públicos municipais, lotados em outras secretarias para subsidiar as discussões.

 

Art. 5º. Compete a Comissão de Deliberação Coletiva, Paritária de Gestão da
Carreira
dos Servidores do Quadro da Saúde:

 

                                           I.         Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do
plano de carreira;

                                        II.         II - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira
ou para adequá-lo à dinâmica própria da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 6º. Será instituída por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, Comissão de Execução e Análise dos Processos/Documentos dos Servidores do Quadro da Saúde, os quais pleiteiam as Progressões Vertical e Horizontal.

 

Paragrafo Único. Os servidores membros das Comissões que se refere este artigo receberão indenização mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos serviços extraordinários prestados, durante o período em que estiver à disposição da comissão.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2025.

 

Art. 8.  Revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1261, de 18 de outubro de 2023.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2.025.

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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