TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0927, DE 16 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o Desmembramento da quadra AI-08-remanescente, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento da Quadra AI-08-remanescente, com área de 3.433,46m², situado na Avenida “B”, esquina com a Avenida “D”, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de maio de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504614729, em 29.05.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009254, de 03/06/2025.

 

Art. 2º. – Após a confecção da escritura do lote 21-A, será remembrado ao lote 01-A, da mesma quadra.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



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