PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINENTE DA PREFEITA
DECRETO Nº 576 DE 4 DE ABRIL DE 2.024.
"Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais, para atuar conjunto e/ou isoladamente na função de agente de contratação e equipe de apoio, conforme da Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências..."
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais esculpidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021, válidas desde sua publicação, ocorrida no dia 1º de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Gurupi a Comissão de Contratação, Agente de Contratação e a respectiva composição dos servidores a seguir designados, para, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, contratações diretas e os procedimentos auxiliares de contratação:
a) André Silva Jorge Antunes – Agente de contratação;
b) Luanna Cardoso Machado – Agente de Contratação;
c) Millena Feitoza Leite – Equipe de Apoio;
d) Hugo Leonardo Viana Apoliano - Equipe de Apoio;
e) Renan Gustavo Martins dos Santos – Equipe de Apoio
Art. 2º. A designação dos servidores ANDRÉ SILVA JORGE ANTUNES e LUANNA CARDOSO MACHADO, como Agente de Contratação, atende ao disposto no art. 8º da Lei 14.133/2021, e tem o condão de imprimir aos respectivos a função de tomada de decisões, acompanhamento dos trâmites das licitações, bem como para dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º. Os demais membros atuarão como equipe de apoio do agente de contratação.
§ 1º Embora o agente de contratação seja auxiliado pelos membros da equipe de apoio, responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º. Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação indicado pelo Diretor da CACP.
Art. 5º. Ao Agente de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 6º. Incumbi ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a observância da instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 7º. Os Agentes de contratação, serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 4 dias do mês de abril de 2.024.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
*Este texto não substitui o que foi publicado no DOMG
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/relatorio1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/4ac3016c-f35b-11ee-8a50-ef55dd571873 |

