TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0566, DE 21 DE MARÇO DE 2.025.

 

 

 “Concede Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº.  2025022511007 - 2025002833;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 142/2025, favorável à concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica CONCEDIDA Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar Pessoa Doente na Família, da servidora pública SUELENE RIBEIRO MARTINS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado,  pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 07 (sete) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2.025.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de fevereiro de 2.025.

                                    

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2.025.

          

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal




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