TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0945/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 20, da Quadra 12, do Loteamento Parque Residencial São José, desta cidade, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do Lote 20, da quadra 12, com áreas 360,00m², situado na Rua Santa Barbara, esquina com a Rua Santo Antônio de Pádua, do Loteamento Parque Residencial São José, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivo, datados de 03 de junho de 2025, firmado pelo R.T. Alder Mendonça de Abreu, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504628251, em 03.06.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025009255, de 03 de junho de 2025.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de junho de 2.025.

                                                                                                                                                                

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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