DECRETO Nº 0940/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 05, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins – Continuação, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o remembramento dos Lotes nºs 01, situado na Rua “F”, com área de 361,05m², lote 02, com área de 370,45m², situado na Rua “F”, lote 03, com área de 372,00m², situado na Rua “F”, lote 04, com área de 372,00m², situado na Rua “F”, lote 05, com área de 509,58m², situado na Rua “F”, lote 06, com área de 504,00m², situado na Rua “H” e lote 07, com área de 491,50m², situado na Rua “H”, todos da quadra 05 e do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins – Continuação, desta cidade, perfazendo uma área total de 2.980,58m², nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de março de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504649187, em 17.03.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025005302, de 31/03/2025.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 05, com área de 2.980,58m², situados na Rua “F”, “H”, “M” e Rua N, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins – Continuação, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 14 de março de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504649187, em 17.03.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025005302, de 31/03/2025.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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