DECRETO Nº 0952/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento de parte do lote 10, da Quadra 119, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento de parte do 10, da Quadra 119, com área de 300,00m², situado na Avenida Paraíba, esquina com a Rua 12 (antiga Rua Pedro Alvares Cabral), desta cidade, QUE PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE LOTE 10-REMANESCENTE, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de junho de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504652007, em 10.06.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025009944, de 10/06/2025.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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