DECRETO Nº 0902/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de área quadrada e perimetrais, dos lotes 03 e 04, quadra 24-B, Loteamento Setor União I, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):
CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;
CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datados de 23 de novembro de 2.021, mostrando a verdade real e consequentemente a verdadeira metragem quadrada e perimetrais dos lotes 03 e 04, da Quadra 24-B, do Loteamento Setor União I, desta cidade, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº BR 20211491911, de 25.11.21;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de retificação da área quadrada dos lotes 03 e 04, quadra 24-B, do Loteamento Setor união I, desta cidade, com área de matricula de 714,75m² e área retificada de 762,10m², passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, cujo projeto está datado de 23 de novembro de 2021, e anotado no CFT sob o nº BR 20211491911, em 25.11.2021, que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse.
Art. 2º - PARAGRAFO ÚNICO - da retificação surgirá:
I - LOTES 03 e 04, DA QUADRA 24-B, situada na Avenida Beira Rio, do Loteamento Setor União I, desta cidade, com área de 726,93m², medindo: 33,69 metros de frente, confrontando com a Avenida Goiás; 19,78 metros de fundo, confrontando com o lote 05; 27,50 metros do lado direito, confrontando com o lote 02; e 32,02 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Beira Rio.
Art. 3º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0011, de 06 de janeiro de 2.022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias, do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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