TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0562, DE 20 DE MARÇO DE 2.025.

 

“Dispõe sobre o Desmembramento da Quadra RGE-01-B-remanescente, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.


 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento da Quadra RGE-01-B-remanescente, com área de 30.225,07m², situado na Avenida B, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 28 de fevereiro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2504347075, em 28.02.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025003888.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias, do mês de março de 2.025.

                                                                                                                                                               

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 




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