DECRETO Nº 0939/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o desmembramento do lote 06, da quadra 39, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 06, da quadra 39, com área de 600,00m², situado na Rua 05, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 27.11.2023, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2303103348, de 12.12.2023, conforme consignado no processo administrativo nº 2024013869, de 05.11.2024.
Art. 2º - Após a confecção da escritura da parte desmembrada, denominada de lote 06-A, será remembrada ao lote 07, da mesma quadra.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial, o decreto nº 0424, de 18 de fevereiro de 2.025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias, do mês de junho 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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