TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0564, DE 20 DE MARÇO DE 2.025.

 


“Dispõe sobre o desmembramento do lote de categoria residencial 12, da Quadra 31, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.


 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote de categoria residencial nº 12, com área de 390,00m², situado na Rua 18, da Quadra 31, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 27.01.2025, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2504243539, de 28.01.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025001794, de 07.02.2025.

Art. 2º. Após a confecção da escritura do lote 12-A, será unificado aos lotes 13-A e 14-A, da mesma quadra, para que cumpra o que determina a Lei. 1.611/2005.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias, do mês de março de 2.025.

                                                                                                                                                               

                                            

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal


 




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