DECRETO Nº 0910/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“Institui a Comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi-TO e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações contínuas voltadas à proteção do meio ambiente, defesa e bem-estar dos animais no Município de Gurupi;
CONSIDERANDO o crescimento do número de denúncias, maus-tratos, abandono e demais ocorrências envolvendo animais, exigindo maior organização, controle e ações fiscalizatórias e educativas por parte da administração pública;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial para promover políticas públicas voltadas à saúde (animal, humana e ambiental), conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para coordenar ações de fiscalização ambiental, bem como desenvolver programas voltados à fauna urbana e rural;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar práticas de educação ambiental e o envolvimento da população na preservação dos recursos naturais e na promoção de uma cultura de respeito ao meio ambiente e aos animais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a Comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com a finalidade de realizar o levantamento, análise, acompanhamento, orientação e proposição de medidas relacionadas:
I- à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
II- à proteção, defesa e promoção do bem-estar dos animais;
III- à promoção da educação ambiental em instituições públicas;
IV- à realização de cursos, palestras, campanhas, oficinas e demais atividades educativas e formativas voltadas à conscientização da população sobre a causa ambiental e animal no Município de Gurupi.
Art. 2º Ficam NOMEADOS os membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, conforme segue:
I- MAURICIA CABRAL DA LUZ NASCIMENTO – Presidente;
II- ANA PAULA ALVES DOS SANTOS GLÓRIA – Membro;
III- EDUARDA VERÍSSIMO DOS SANTOS COSTA – Membro;
IV- VERONIDES COSTA TEIXEIRA – Membro;
V- PATRÍCCIA DA CRUZ RAMOS ASEVEDO – Membro;
VI- LAYANE ALVES FERREIRA – Membro;
VII- ADRIANA PEREIRA CIRILO DOS SANTOS MARQUES – Membro;
VIII- GERSIMÁRIA LOPES FERNANDES – Membro;
IX- KATIANI ALVES BEZERRA – Membro;
X- ANA BEATRIZ BEZERRA SOUZA – Membro;
XI- ZELFA MARIANO PAIVA DIAS JESUS – Membro;
XII- JOAO BARBOZA SALES – Membro.
Art. 3º A Comissão se reunirá 1 (uma) vez por semana, a partir das 14 horas, após o expediente normal, para deliberar sobre as demandas relativas à causa animal e ambiental, elaboração de relatórios, pareceres, campanhas de educação ambiental e bem-estar animal, bem como fiscalização de denúncias e organização de eventos e ações educativas junto à comunidade.
Art. 4º Fica atribuída aos membros da Comissão nomeados no artigo anterior indenização pelos serviços extraordinários, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) para todos os membros e presidente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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