DECRETO Nº. 0914/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre liberação de encargos, para exclusão de cláusula restritiva constante em termo de doação onerosa de área, e estabelece outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o requerimento do Interessado, objetivando a retirada de cláusula restritiva;
CONSIDERANDO o registro fotográfico de edificações, Memorial Descritivo e Certidões de Interior Teor da Matrícula nº 54.970;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, o Parecer Jurídico nº 106/2025, da Procuradoria Geral do Município, opinando pela possibilidade jurídica do pedido e os demais documentos acostados ao Processo Administrativo nº 2025012311001;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Empresa E DA S MAGALHÃES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.386.654/0001-02, situada no Município de Gurupi-TO, liberada dos encargos das Cláusulas Restritivas 1ª, 2ª e 3ª, que correspondem aos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto n° 0063/2024, a que fora submetida em virtude do recebimento de doação por parte do Município de Gurupi, denominado como Módulo n. 12, da quadra 01, situado no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi – PAIG, 2ª Etapa, com área total de 5.127,20 m², do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi- PAIG, conforme descrito na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula acima mencionada.
§ 1º. O descumprimento dos requisitos constantes do regulamento de doação de áreas aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 672, de 20 de Junho de 2013, bem como dos prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores implicará na revogação do presente decreto e a reversão automática do imóvel ao Município de Gurupi, bem como na anulação de todos os atos e procedimentos realizados anteriormente à empresa interessada para regulamentação da Doação com Encargos de Terrenos Industriais do Parque Agroindustrial de Gurupi – PAIG, aprovado pelo Decreto Nº. 672/2013.
§ 2º. A área doada com encargos também será revertida ao patrimônio público no caso de falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou qualquer motivo que impeça a continuidade da empresa.
Art. 2º. A Empresa mencionada no artigo anterior deverá realizar os procedimentos necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva exclusão das cláusulas, com a emissão do documento específico para esta finalidade.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins aos 10 dias do mês de junho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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