A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública. Esses normativos relacionam-se a políticas de transparência ativa, bem como à divulgação de atos administrativos ou regulamentação do sigilo.
A seguir são apresentados os principais normativos relacionados ao tema:
ConstituiçãoArt. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
....
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Veja na íntegra a Constituição Leis Complementares
• Lei Complementar nº 131/2009: Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal
• Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
Leis
• Lei nº 12.527/2012: Lei de Acesso à Informação
• Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico
• Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo
• Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data
• Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados
O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 (artigo 19):
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.
• Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão de 2000 (item 4):
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”.
• Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 (artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.
Regulamentação da LAI pelo Município de Gurupi•Decreto nº 1290/2015: LAI